11 de set. de 2016

Fique ligado: radar tem margem de erro

Fique ligado: radar tem margem de erro




Você está viajando de automóvel numa boa estrada de duas pistas, três faixas de cada lado, velocidade máxima indicada de 110 quilômetros por hora. Mas, você se distraiu, deu uma vacilada e percebeu ter passado por um radar com o ponteiro do velocímetro indicando cerca de 115 km por hora. E aí você imagina que cometeu uma infração, foi flagrado pelo radar, vai ser notificado, pagar a multa e ainda “ganhar” uns pontinhos no prontuário. Mas não deverá acontecer nada disso, por dois motivos. Primeiro, porque o velocímetro tem sempre um erro e marca um pouquinho mais que a velocidade real. Se o ponteiro indicava 115 km/h, pode descontar uns 2% a 3%. A velocidade real do carro deveria estar entre 111 a 112 km horários. Em segundo lugar, mesmo que o carro estivesse realmente a 115 km/h, o radar não registraria nenhuma infração, pois existe uma tolerância prevista pela regulamentação do Contran. Ou melhor, duas: uma para velocidades até 100 km/hora e outra para limites superiores a 100 por hora. Nas ruas e estradas em que a velocidade máxima indicada é inferior a 100 km por hora, a tolerância é fixa, de 7 km/h. Ou seja, se a máxima é de 30 km/h, o carro pode passar até 37km/h sem que seja multado. Se a máxima for de 80 km/h, a tolerância vai a 87km/h. Quando a velocidade máxima estabelecida é acima de 100 km horários, a tolerância não é fixa, mas de 7%.  Então, basta fazer as contas. Se a placa indica 110, acrescente 7% para descobrir que a máxima seria, na verdade, de 117,7 que, arredondando, chega a 118. No caso da placa indicar 120 km/h, os 7% de tolerância sobem o limite para 128,4. Arredondando, 129 km/h.   Estas tolerâncias foram estabelecidas exatamente para compensar possíveis erros de marcação do velocímetro do carro ou do próprio radar. Então, numa estrada com a velocidade limitada a 110 km/h, só se o automóvel estiver acima de 118 km/h é que a legislação caracteriza uma infração sujeita a multa.

Fonte: R7
Publicado em: 2016-08-24T16:11:00-03:00

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